Em conformidade com a legislação vigente, a concessão dos benefícios é realizada seguindo rigorosamente a ordem do Índice de Carência (IC) dos candidatos, respeitando os recursos disponíveis e a classificação de cada estudante. Esse índice é uma medida importante para garantir que o benefício chegue a quem mais necessita, priorizando alunos que atendam aos critérios socioeconômicos definidos pelo programa.
De acordo com o Art. 21, inciso III, da Lei Complementar nº 831/2023, a Comissão de Seleção do Programa Universidade Gratuita na Faculdade IELUSC é responsável por divulgar o número de bolsas disponíveis a cada semestre, assim como a lista de estudantes contemplados. Esse processo é feito de forma transparente e conforme os princípios do programa, assegurando que os recursos sejam distribuídos de maneira justa e responsável entre os alunos da Faculdade IELUSC, atendendo tanto às normas da Lei quanto ao compromisso de promover acesso ao ensino superior.
Após a etapa de classificação e concessão do benefício no sistema da Secretaria de Estado da Educação, realizada pela Faculdade IELUSC conforme os critérios definidos na legislação vigente, o(a) candidato(a) selecionado(a) pelo Programa Universidade Gratuita receberá uma notificação no e-mail cadastrado durante sua inscrição. Esse e-mail informará que a bolsa foi “Homologada” pela Faculdade IELUSC, e que o(a) estudante deverá aceitar ou recusar o Contrato de Assistência Financeira Estudantil (CAFE).
Após a notificação de homologação, o(a) estudante precisa acessar o Portal do Programa Universidade Gratuita, utilizando o menu “Aceite CAFE” e inserindo seu CPF e senha.
Nesse momento, o contrato completo do CAFE será disponibilizado para leitura. É importante que o(a) estudante leia atentamente todos os termos. Se concordar com as condições, basta clicar em “Aceitar” para formalizar sua adesão.
Com essa etapa finalizada, o próximo passo é aguardar a assinatura do contrato CAFE pelo Secretário de Estado da Educação de Santa Catarina e acompanhar o status de conclusão.
Após a assinatura do Contrato de Assistência Financeira Estudantil (CAFE) pelo(a) estudante beneficiado(a) e pelo Secretário de Estado da Educação (SED), o(a) acadêmico(a) receberá uma notificação por e-mail, enviado para o endereço cadastrado na inscrição no sistema informatizado da SED. Este e-mail informará que os recibos mensais estão disponíveis para assinatura.
Ao receber a notificação sobre a disponibilidade dos recibos mensais, o(a) estudante deverá acessar o Portal do Programa Universidade Gratuita, no menu “Recibo Mensal”, inserindo seu CPF e senha, e clicar em “Assinar Recibo”.
Neste momento, os recibos mensais, até o mês vigente, estarão disponíveis para conferência. O(a) estudante deve revisar cuidadosamente todos os recibos e, se estiver de acordo, assiná-los digitalmente.
Após a assinatura dos recibos, o benefício será creditado na mensalidade do(a) estudante.
Conforme estabelecido no Art. 19, inciso XIII, do Decreto nº 219/2023, é obrigação do estudante restituir à Secretaria de Estado da Educação (SED) os valores recebidos indevidamente, no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento do benefício, incluindo os valores atualizados pelo INPC e acrescidos de 1% (um por cento) ao mês ou fração, nos seguintes casos:
abandono do curso durante a vigência do CAFE;
desistência do curso sem justificativa aceita pela Comissão de Fiscalização;
acúmulo de recebimento de assistências financeiras provenientes de recursos públicos, exceto nos casos de participação em programas de formação docente;
constatação de inidoneidade de documentos apresentados ou falsidade de informações fornecidas no cadastro;
descumprimento das contrapartidas previstas no Art. 15 da LC 831/2023;
não atendimento à notificação para regularização de obrigação sanável.
A Comissão de Fiscalização do Programa Universidade Gratuita, no âmbito da Faculdade IELUSC, analisará individualmente a situação de cada bolsista, considerando a justificativa apresentada (se houver), e emitirá um parecer sobre a necessidade de ressarcimento dos valores pagos pelo Estado, conforme as determinações da legislação vigente, com envio à Secretaria de Estado da Educação (SED).
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