CONTRAPARTIDA DO PROGRAMA UNIVERSIDADE GRATUITA

O estudante beneficiado com a assistência financeira do Programa Universidade Gratuita deverá, obrigatoriamente, prestar serviço à população do Estado e comprovar a sua contrapartida nos termos descritos na Lei Complementar nº 831, de 2023, por meio de projetos de extensão universitária voltados à formação do estudante enquanto cidadão e profissional capaz de intervir e contribuir em seu contexto regional mediante a articulação entre sua formação acadêmica e o desenvolvimento educacional e socioeconômico de sua região, desenvolvidos pelas instituições universitárias.

Os estudantes contemplados precisarão cumprir 5 horas por semana, 20 horas no mês, ou 120 horas por semestre de atividade de extensão, como contrapartida do benefício.

O QUE É EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA ?

A extensão universitária é uma atividade acadêmica que busca estender os conhecimentos produzidos dentro da universidade para a comunidade externa. É uma forma de promover a interação entre a Faculdade e a sociedade, aplicando o conhecimento científico e tecnológico em benefício da comunidade. As atividades de extensão universitária podem incluir projetos de pesquisa aplicada, cursos, palestras, workshops, programas de capacitação, serviços à comunidade, entre outras iniciativas.

Essas atividades de extensão, para contrapartida do programa, devem ser realizadas por meio de acordos de cooperação entre a instituição de ensino superior com organizações públicas ou privadas sem fins lucrativos. A extensão universitária contribui para a formação acadêmica dos estudantes, promove a cidadania ativa e o desenvolvimento regional além do fortalecer os laços entre a universidade e a sociedade.

Qual é o prazo que os estudantes possuem para cumprir essa contrapartida?

Em até dois anos após a conclusão do seu curso.

No entanto, sabemos que após o término do curso é mais desafiador, pois é um momento no qual surgirão mais oportunidades profissionais, inclusive fora de Joinville. Também é arriscado deixar para última hora o cumprimento, pois caso houver algum contratempo o estudante corre risco de ter que devolver o recursos recebido ao Estado.

Desta forma, entendemos que é muito importante concluir a contrapartida até o final do curso.

O benefício do Universidade Gratuita pode ser interrompido pelo estudante durante o curso?
E como fica a contrapartida?

Sim, mas nos casos de trancamento/abandono/desistência/ do curso, o estudante deverá apresentar uma justificativa explicando os motivos, juntamente com a documentação que comprove o seu relato. A justificativa será apresentada para a Comissão de Fiscalização do Programa que avaliará as informações apresentadas pelo estudante e emitirá um parecer conclusivo sobre a necessidade de o estudante ressarcir (devolver), ou não, o valor investido para o Estado.

O estudante precisa cumprir exatamente 5 horas na semana, 20 horas no mês, ou pode cumprir mais horas em alguns períodos e menos em outros?

Existe a obrigação de cumprimento do total de horas devidas até o prazo final estabelecido. No entanto, pode ter semanas/meses nos quais o estudante realiza mais atividades e períodos nos quais realiza menos.

Importante que, depois de se inscrever em um projeto e comprometer-se com o(a) coordenador(a) do mesmo em determinadas atividades do cronograma, EM ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO, o estudante se empenhe para cumprir o compromisso e aproveite bem a oportunidade.

As atividades de extensão da contrapartida do Programa Universidade Gratuita também podem ser aproveitadas para atividades complementares?

Não, pois as atividades complementares são obrigatórias a todos os estudantes e compõem parte também obrigatória da matriz dos cursos.

O estudante pode fazer as atividades de extensão da contrapartida do Programa Universidade Gratuita nos horários das aulas?

Não, pois não se trata de curricularização da extensão, ou seja, as atividades de contrapartida devem ser feitas além da carga horária dos cursos.

As atividades de curricularização da extensão podem ser usadas para baixar o saldo de horas devedoras do programa universidade gratuita?

Não, pois a curricularização da extensão faz parte da carga horária dos cursos e é obrigatória a todos os alunos, bolsistas do programa ou não.

O estudante precisa ficar no mesmo projeto durante todo o curso, até se formar?

Não. A permanência no mesmo projeto é exigida durante o mesmo semestre, pois as atividades desenvolvidas possuem início, meio e fim e os estudantes devem se comprometer com o projeto e o local onde o mesmo será realizado.

No entanto, a cada semestre a participação pode ser renovada no mesmo projeto ou alterada para outro projeto de extensão.

Inclusive é importante que os estudantes possam experienciar atividades em diferentes lugares.

Os estudantes podem usar as atividades voluntárias que já realizam na comunidade para baixar o saldo de horas devedoras no programa universidade gratuita?

Não, pois os projetos nos quais os estudantes realizam a contrapartida devem ser executados em locais nos quais há um acordo de cooperação pré-estabelecido com a Faculdade IELUSC e devem ser autorizados pela SED (Secretaria da Educação).

As atividades de extensão, que os estudantes farão, são uma espécie de estágio curricular supervisionado?

Não. Os estágios supervisionados compõem a carga horária dos cursos e possuem suas especificidades e exigências, de acordo com as diretrizes nacionais curriculares dos cursos de graduação.

As atividades de extensão, por mais que contribuam para desenvolver competências nos estudantes, têm o foco em gerar impacto positivo no território, ou seja, na comunidade onde as atividades serão realizadas.

Quais serão as atividades de extensão dos estudantes da Faculdade IELUSC?

Os estudantes terão vários projetos à disposição e poderão atuar em escolas, no Farol, nas unidades básicas de saúde, maternidade, no NAIPE e delegacias. O escopo, assim como o número de projetos, serão ampliados ao longo do tempo.

Os estudantes podem participar de dois projetos ao mesmo tempo?

Sim, desde que consigam acompanhar as atividades de mais de um projeto e se comprometam com as mesmas.

O que fazer se o estudante só pode realizar as atividades aos sábados?

Nestes casos, as possibilidades de atuação e o número de locais serão menores, considerando que a maioria das instituições públicas e privadas sem fins lucrativos, costumam funcionar de segunda a sexta-feira.

De qualquer maneira, sempre haverá alguma possibilidade de cumprir as horas aos sábados.

Só contará como horas cumpridas a atuação dos estudantes no local da extensão (em campo)?

Não, as atividades de planejamento, elaboração de materiais e reuniões para alinhamento com professores também contarão.

No entanto, para cumprir efetivamente a extensão deseja-se que os estudantes se envolvam com todas as etapas, principalmente no campo onde gera o impacto na comunidade.

As atividades de extensão dos projetos serão fixos e em dias pré-determinados?

Existirá um planejamento prévio, com plano de ação de atividades que serão realizadas tanto de preparação (planejamento, pesquisa e elaboração de materiais) quanto de aplicação das atividades de extensão (ações em campo, nos locais).

Isto será definido entre os professores envolvidos no projeto e os estudantes matriculados nos mesmos. Pode haver alguma flexibilização, de acordo com o local.

Como os estudantes irão comprovar a participação nas atividades previstas nos projetos de extensão para poder, ao final do semestre, reduzir o saldo devedor de horas?

Cada entrega solicitada e ida a campo terá registro, com assinatura do professor do projeto e do responsável pelo local onde as atividades do projeto ocorreram.

Ao final do semestre será gerado um relatório com o total de horas de cada estudante. Este será enviado para aprovação dos responsáveis pelo Programa Universidade Gratuita.

Se eu reprovar, perco o benefício?

No caso de aproveitamento acadêmico semestral abaixo de 75% (reprovação em mais do que 25% das disciplinas cursadas no semestre), o estudante perderá o direito à continuidade do benefício.

Além disso, o estudante deverá apresentar uma justificativa explicando os motivos que o levaram a não obtenção do aproveitamento acadêmico de pelo menos 75%, juntamente com a documentação que comprove o seu relato, se for o caso.

A justificativa será apresentada para a Comissão de Fiscalização do Programa que avaliará as informações apresentadas e emitirá um parecer conclusivo sobre a necessidade de o estudante ressarcir (devolver), ou não, o valor investido para o Estado.

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