CONTRAPARTIDA DO PROGRAMA UNIVERSIDADE GRATUITA
O estudante beneficiado com a assistência financeira do Programa Universidade Gratuita deverá, obrigatoriamente, prestar serviço à população do Estado e comprovar a sua contrapartida nos termos descritos na Lei Complementar nº 831, de 2023, somente após a conclusão do curso, no total de até 480 (quatrocentos e oitenta) horas, a ser cumprida em até 2 (dois) anos após a conclusão do curso, por meio de projetos de extensão universitária voltados à formação do estudante enquanto cidadão e profissional capaz de intervir e contribuir em seu contexto regional mediante a articulação entre sua formação acadêmica e o desenvolvimento educacional e socioeconômico de sua região, desenvolvidos pelas instituições universitárias.
A extensão universitária é uma atividade acadêmica que busca estender os conhecimentos produzidos dentro da universidade para a comunidade externa. É uma forma de promover a interação entre a Faculdade e a sociedade, aplicando o conhecimento científico e tecnológico em benefício da comunidade. As atividades de extensão universitária podem incluir projetos de pesquisa aplicada, cursos, palestras, workshops, programas de capacitação, serviços à comunidade, entre outras iniciativas.
Essas atividades de extensão, para contrapartida do programa, devem ser realizadas por meio de acordos de cooperação entre a instituição de ensino superior com organizações públicas ou privadas sem fins lucrativos. A extensão universitária contribui para a formação acadêmica dos estudantes, promove a cidadania ativa e o desenvolvimento regional além do fortalecer os laços entre a universidade e a sociedade.
Em até dois anos após a conclusão do seu curso.
Sim, mas nos casos de trancamento/abandono/desistência/ do curso, o estudante deverá apresentar uma justificativa explicando os motivos, juntamente com a documentação que comprove o seu relato. A justificativa será apresentada para a Comissão de Fiscalização do Programa que avaliará as informações apresentadas pelo estudante e emitirá um parecer conclusivo sobre a necessidade de o estudante ressarcir (devolver), ou não, o valor investido para o Estado.
Existe a obrigação de cumprimento do total de horas devidas até o prazo final estabelecido. No entanto, pode ter semanas/meses nos quais o estudante realiza mais atividades e períodos nos quais realiza menos.
Importante que, depois de se inscrever em um projeto e comprometer-se com o(a) coordenador(a) do mesmo em determinadas atividades do cronograma, EM ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO, o estudante se empenhe para cumprir o compromisso e aproveite bem a oportunidade.
Não, pois as atividades complementares são obrigatórias a todos os estudantes e compõem parte também obrigatória da matriz dos cursos.
Não, pois a curricularização da extensão faz parte da carga horária dos cursos e é obrigatória a todos os alunos, bolsistas do programa ou não.
Não, pois os projetos nos quais os estudantes realizam a contrapartida devem ser executados em locais nos quais há um acordo de cooperação pré-estabelecido com a Faculdade IELUSC e devem ser autorizados pela SED (Secretaria da Educação).
Não. Os estágios supervisionados compõem a carga horária dos cursos e possuem suas especificidades e exigências, de acordo com as diretrizes nacionais curriculares dos cursos de graduação.
As atividades de extensão, por mais que contribuam para desenvolver competências nos estudantes, têm o foco em gerar impacto positivo no território, ou seja, na comunidade onde as atividades serão realizadas.
Os estudantes terão vários projetos à disposição e poderão atuar em escolas, no Farol, nas unidades básicas de saúde, maternidade, no NAIPE e delegacias. O escopo, assim como o número de projetos, serão ampliados ao longo do tempo.
Sim, desde que consigam acompanhar as atividades de mais de um projeto e se comprometam com as mesmas.
Nestes casos, as possibilidades de atuação e o número de locais serão menores, considerando que a maioria das instituições públicas e privadas sem fins lucrativos, costumam funcionar de segunda a sexta-feira.
De qualquer maneira, sempre haverá alguma possibilidade de cumprir as horas aos sábados.
Não, as atividades de planejamento, elaboração de materiais e reuniões para alinhamento com professores também contarão.
No entanto, para cumprir efetivamente a extensão deseja-se que os estudantes se envolvam com todas as etapas, principalmente no campo onde gera o impacto na comunidade.
Existirá um planejamento prévio, com plano de ação de atividades que serão realizadas tanto de preparação (planejamento, pesquisa e elaboração de materiais) quanto de aplicação das atividades de extensão (ações em campo, nos locais).
Isto será definido entre os professores envolvidos no projeto e os estudantes matriculados nos mesmos. Pode haver alguma flexibilização, de acordo com o local.
Cada entrega solicitada e ida a campo terá registro, com assinatura do professor do projeto e do responsável pelo local onde as atividades do projeto ocorreram.
Ao final do semestre será gerado um relatório com o total de horas de cada estudante. Este será enviado para aprovação dos responsáveis pelo Programa Universidade Gratuita.
No caso de aproveitamento acadêmico semestral abaixo de 75% (reprovação em mais do que 25% das disciplinas cursadas no semestre), o estudante perderá o direito à continuidade do benefício.
Além disso, o estudante deverá apresentar uma justificativa explicando os motivos que o levaram a não obtenção do aproveitamento acadêmico de pelo menos 75%, juntamente com a documentação que comprove o seu relato, se for o caso.
A justificativa será apresentada para a Comissão de Fiscalização do Programa que avaliará as informações apresentadas e emitirá um parecer conclusivo sobre a necessidade de o estudante ressarcir (devolver), ou não, o valor investido para o Estado.
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