NÃO COMETA ESSES ERROS!

Confira abaixo as orientações e evite problemas ao enviar documentos.

1. TIRAR FOTOS DOS DOCUMENTOS DE QUALQUER JEITO

Não encaminhe imagens ilegíveis, distantes, com sombras, cortes, dedos aparecendo ou desfocadas/tremidas.

Sugestão: utilize aplicativos de scanner no celular para garantir a qualidade das imagens.

2. ENVIAR FOTOS DE OBJETOS

Documentos são obrigatórios para comprovar informações. Fotos de caixas de remédios, vale-transporte ou outros objetos não são válidas como comprovantes de doenças crônicas ou gastos com transporte público.

3. ENVIAR APENAS A FRENTE DOS DOCUMENTOS

É necessário enviar frente e verso de documentos como RG, CNH, entre outros.

4. ENVIAR APENAS ALGUMAS PÁGINAS DE UM DOCUMENTO

Documentos com múltiplas páginas devem ser enviados completos. Por exemplo, se um contrato de aluguel tem 5 páginas, todas devem ser enviadas.

5. ENVIAR FOTO DA CARTEIRA DE TRABALHO FÍSICA

Apenas o extrato digital da Carteira de Trabalho (CTPS), emitido com data atualizada, é aceito.

Dica: baixe o aplicativo da CTPS Digital para emitir o extrato de todo o grupo familiar. Caso não consiga, compareça presencialmente ao CEPAT (Rua Abdon Batista, 342, das 8h às 14h) para solicitar o Extrato do Trabalhador, que é gratuito e emitido na hora.

6. JUNTAR DOCUMENTOS DE DIFERENTES CATEGORIAS NO MESMO ARQUIVO

Organize os documentos por categorias. Por exemplo, na categoria “Documentos de Identificação”, inclua os documentos de todos os residentes da casa.

Dica: utilize sites como “ILovePDF” para unir os arquivos em um único PDF.

7. ENVIAR EXTRATOS BANCÁRIOS DE APENAS UMA CONTA

É obrigatório enviar extratos de todas as contas bancárias do grupo familiar. Prints de tela de aplicativos bancários não são aceitos. Os extratos devem cobrir o período do dia 01 ao dia 30/31 de cada mês. Dica: Todos os bancos oferecem suporte on-line para auxiliar na emissão de extratos.

8. COMPROVANTES DE RESIDÊNCIA EM SANTA CATARINA EM NOMES DE PESSOAS QUE NÃO RESIDEM COM VOCÊ

Os comprovantes de residência devem ser do mesmo mês em que houve o ingresso na IES.

Observação: se o candidato mora sozinho, os comprovantes dos últimos 5 anos devem estar em seu nome, mesmo que anteriormente ele tenha morado com os pais e fosse menor de idade.

9. ASSINATURAS NAS DECLARAÇÕES A MÃO

Todas as declarações devem estar assinadas OU pelo gov.br ou com firma reconhecida em cartório. Cada membro do grupo familiar deve assinar as declarações referentes a si mesmo desta forma.

Atenção: também não é permitido que um candidato assine, por exemplo, a declaração de renda autônoma dos pais.

47 3026-8000

47 99786-2882

47 3026-8030

47 3026-8003

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