Após a inscrição realizada no sistema do Programa Universidade Gratuita, o estudante deve encaminhar os seguintes documentos no portal da Faculdade IELUSC, comprovando as informações fornecidas no ato da inscrição.
Ficha de inscrição: documento foi gerado pelo site do Programa Universidade Gratuita.
Comprovante da data de ingresso na Faculdade IELUSC: solicite esse documento pelo portal do aluno. Na aba "REQUERIMENTOS DISPONÍVEIS" selecione "DOCUMENTOS ACADÊMICOS" e clique em cima de "Declaração de Forma de Ingresso". Clique aqui para acessar o tutorial.
Certificado de Conclusão e Histórico Escolar do Ensino Médio: solicite estes documentos na última escola que você estudou.
Se você cursou o Ensino Médio em escola particular, tendo recebido bolsa de estudos (parcial ou integral) solicite e envie, também um comprovante de bolsa emitido pela escola.
Documento de Identificação: CNH (Carteira de Motorista) ou RG (frente e verso)+ CPF.
Comprovante de estado civil
- Se o candidato morar com cônjuge: certidão de casamento ou União Estável.
Em caso de divórcio, anexar comprovante de separação ou divórcio. Em caso de óbito, anexar certidão de óbito.
- Se o candidato morar sozinho: declaração de vínculo com firma reconhecida em cartório ou assinada digitalmente pelo site gov.br
Se o candidato morar com outros membros (pai, mãe, irmãos e outros): declaração de vínculo com firma reconhecida em cartório ou assinada digitalmente pelo site gov.br.
Comprovante de naturalidade no Estado ou de residência em SC, há 5 anos contados retroativamente da data do ingresso no IELUSC
- Nascidos em SC devem anexar: RG (frente e verso), certidão de nascimento ou CNH (aceito somente o modelo que consta a naturalidade).
- Conforme legislação e regulamento do programa, os candidatos que não tenham nascido no estado de Santa Catarina, obrigatoriamente, precisam residir há, pelo menos, 5 anos, de forma ininterrupta no estado, a partir da data de ingresso na Faculdade IELUSC. Exemplo: se o candidato ingressou em janeiro de 2025, é necessário comprovar moradia, pelo menos, desde janeiro/2020.
Essa comprovação se dará por meio de:
Contas de água, luz, telefone, internet, gás, condomínio ou Extrato do FGTS ou Histórico escolar ou Registro em carteira de trabalho que evidencie trabalho de forma presencial ou *Extrato do cartão de crédito, contendo histórico de compras físicas no estado, de maneira contínua, durante todo o período necessário.
Obs.1: o comprovante de moradia, obrigatoriamente, precisa estar em nome do candidato ou membro do grupo familiar. Caso o candidato resida com alguém que não tenha vínculo civil (parente), obrigatoriamente, o comprovante precisa estar em nome do candidato.
Obs. 2: é necessário a apresentação de um comprovante relacionado a cada ano, correspondente ao mês de ingresso. Ex: comprovante de janeiro de 2020; 2021; 2022; 2023; 2024; 2025.
Obs. 3: *neste tipo de comprovação, é imprescindível que o candidato apresente, pelo menos, um documento para cada um dos 12 meses, desde o início do período (2020; 2021; 2022; 2023; 2024; 2025). Ex: faturas de janeiro a dezembro de 2020 (12 faturas).
Declaração de Imposto de Renda (completa + recibo de entrega) do exercício 2024. Caso você não tenha declarado Imposto de Renda no período, deverá enviar uma declaração de isenção. Basta preencher esse formulário: clique aqui.
Carteira de Trabalho Digital
Este documento é previamente emitido a todos os brasileiros e estrangeiros que possuem o Cadastro de Pessoa Física (CPF), inclusive para aqueles que nunca trabalharam com registro. Caso você não tenha a versão digital da carteira de trabalho, baixe no celular. Você encontrará o aplicativo “Carteira de Trabalho”, na Play Store/ App Store (IOS).
Obs. 1 : caso você não tenha nenhum registro, envie um print da tela “não há contratos de trabalho”, junto com o extrato da carteira.
Obs. 2: caso não consiga emitir a carteira de trabalho de forma digital, o documento poderá ser obtido de forma presencial no CEPAT (Rua Abdon Batista, 342, Centro). Horário de atendimento: das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira.
Comprovante de renda
• Se você for assalariado:
- Demonstrativo de pagamento (holerite) dos 3 últimos meses. Caso sua renda tenha sido variável nesse período (recebeu férias, hora extra, 13º ou é comissionado), envie o demonstrativo dos 6 últimos meses.
• Se você for autônomo, profissional liberal ou trabalhador informal:
- Declaração, com data atualizada, informando a média dos rendimentos brutos dos últimos 3 meses e a atividade exercida, veja o modelo de declaração; e
- Extrato bancário dos últimos 3 meses (do dia 1º ao dia 30/31 de cada mês) de TODAS as contas em seu nome (poupança, corrente, salário, investimento, etc).
Obs.: a declaração deverá ter assinatura dos envolvidos e reconhecida em cartório ou assinada pelo app gov.br
• Se você for desempregado ou não exercer atividade remunerada:
- Declaração de ausência de renda, acesse o modelo de declaração; e
- Extratos bancários dos últimos 3 meses (do dia 1º ao dia 30/31 de cada mês) de TODAS as contas em seu nome (poupança, corrente, salário, investimento, etc).
Obs1: Se a pessoa não possuir nenhuma conta bancária, deverá ser apresentado o Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) obtido através do site: https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/.
Obs2: Caso você esteja recebendo seguro-desemprego, envie cópia do documento que discrimina o valor recebido. Neste caso, NÃO é necessário enviar a declaração de ausência de renda.
Obs3.: Declaração deverá ter assinatura dos envolvidos e reconhecida em cartório ou assinada pelo app gov.br
• Se você for estagiário:
- Termo de Compromisso de Estágio vigente.
• Se você for Micro ou Pequeno empresário:
- Contrato Social; e - Balanço Financeiro + DRE; e
- Pró-labore dos 3 últimos meses + comprovante de retiradas mensais; e
- Extrato bancário dos últimos 3 meses (do dia 1º ao dia 30/31 de cada mês) de TODAS as contas em seu nome (poupança, corrente, salário, investimento, etc).
• Se você for Microempreendedor Individual (MEI):
- Certificado da condição de MEI; e
- Declaração Anual do Simples Nacional Exercício 2024; e
- Declaração informando a média de rendimentos brutos dos últimos 3 meses, acesse o modelo de declaração; e
- Extrato bancário dos últimos 3 meses (do dia 1º ao dia 30/31 de cada mês) de TODAS as contas em seu nome (poupança, corrente, salário, investimento, etc).
• Se você for motorista de aplicativo:
- Extrato emitido pelo(s) aplicativo(s) com os rendimentos obtidos nos últimos 3 meses (resumo fiscal); e
- Extrato bancário dos últimos 3 meses (do dia 1º ao dia 30/31 de cada mês) de TODAS as contas em seu nome (poupança, corrente, salário, investimento, etc).
• Se você for beneficiário de auxílio financeiro (mesada):
- Declaração emitida pelo(s) responsável(is) pelo pagamento, confira aqui modelo da declaração; e
- Extrato bancário dos últimos 3 meses (do dia 1º ao dia 30/31 de cada mês) de TODAS as contas em seu nome (poupança, corrente, salário, investimento, etc).
Obs.: a declaração deverá ter assinatura dos envolvidos e reconhecida em cartório ou assinada pelo app gov.br
• Se você for beneficiário de Pensão Alimentícia:
- Decisão judicial informando o valor do benefício.
- Nos casos em que a pensão for calculada sobre os rendimentos do(a) genitor(a), deverá ser apresentado um comprovante de recebimento dos últimos três meses.
- Nos casos de recebimento de pensão extrajudicial, deve-se apresentar uma declaração emitida pelo(a) responsável pelo pagamento.
- Nos casos de não recebimento da pensão, o(a) responsável pelo(a) bolsista deverá apresentar uma declaração de ausência de recebimento de pensão alimentícia.
Obs.: a declaração deverá ter assinatura dos envolvidos e reconhecida em cartório ou assinada pelo app gov.br
• Se você for aposentado:
- Demonstrativo do crédito do benefício do último mês
• Se você for pensionista, beneficiário de auxílio-doença ou beneficiário de auxílio Brasil envie:
- Demonstrativo do crédito do benefício do último mês; e
- Extrato bancário dos últimos 3 meses (do dia 1º ao dia 30/31 de cada mês) de TODAS as contas em seu nome (poupança, corrente, salário, investimento, etc).
• Se você for beneficiário de renda de aluguéis:
- Contrato de aluguel vigente; ou a declaração de pagamento de aluguel emitida pelo locatário (modelo de declaração clique aqui); ou a declaração de recebimento de aluguel junto com o comprovante de pix/transferência, dos últimos 3 meses (modelo de declaração clique aqui); e
- Extrato bancário dos últimos 3 meses (do dia 1º ao dia 30/31 de cada mês) de TODAS as contas em seu nome (poupança, corrente, salário, investimento, etc).
Obs.: a declaração deverá ter assinatura dos envolvidos e reconhecida em cartório ou assinada pelo app gov.br
• Se você for agricultor, pescador ou exercer atividade similar:
- Declaração, emitida pelo sindicato da categoria, informando a média de rendimentos brutos dos últimos 3 meses; e
- Extrato bancário dos últimos 3 meses (do dia 1º ao dia 30/31 de cada mês) de TODAS as contas em seu nome (poupança, corrente, salário, investimento, etc).
Obs.: a declaração deverá ter assinatura dos envolvidos e reconhecida em cartório ou assinada pelo app gov.br
*Os documentos do Grupo Familiar devem ser enviados juntos aos documentos do estudante, no mesmo arquivo, em PDF.
Documento de Identificação
• Cônjuge: CNH ou RG (frente e verso) + CPF + Certidão de Casamento.
• Filhos(as) e irmãos: CNH ou RG (frente e verso) + CPF. Se menor de 12 anos será aceito a Certidão de Nascimento.
• Pais: CNH ou RG (frente e verso) + CPF.
• Outros (amigo(a), namorado(a), tio(a), avô(ó), etc): CNH ou RG (frente e verso) + CPF. Neste caso, o morador deve preencher uma declaração, de próprio punho, informando o vínculo e que reside no mesmo endereço, acompanhado, obrigatoriamente, de um comprovante de endereço em nome dessa pessoa.
Declaração de Imposto de Renda (completa + recibo de entrega) do exercício 2024. Caso alguém do grupo familiar não tenha declarado Imposto de Renda no período, deverá enviar uma declaração de isenção. Basta preencher esse formulário: clique aqui.
Carteira de Trabalho Digital
Este documento é previamente emitido a todos os brasileiros e estrangeiros que possuem o Cadastro de Pessoa Física (CPF), inclusive para aqueles que nunca trabalharam com registro. Envie a carteira de trabalho atualizada, com todos os registros, de TODOS os maiores de 18 anos. Caso algum membro não tenha a versão digital da carteira de trabalho, baixe no celular. Você encontrar o aplicativo “Carteira de Trabalho”, na Play Store/ App Store (IOS).
Obs. 1 : caso você não tenha nenhum registro, envie um print da tela “não há contratos de trabalho”, junto com o extrato da carteira.
Obs. 2: caso não consiga emitir a carteira de trabalho de forma digital, o documento poderá ser obtido no CEPAT (Rua Abdon Batista, 342, Centro). Horário de atendimento: das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira.
Obs. 3: caso algum membro do grupo familiar seja menor de idade e trabalhe com carteira assinada, envie também o documento.
Comprovante de renda
• Dos membros do grupo que sejam assalariados:
- Demonstrativo de pagamento (holerite) dos 3 últimos meses. Caso sua renda tenha sido variável nesse período (recebeu férias, hora extra, 13º ou é comissionado), envie o demonstrativo dos 6 últimos meses.
• Dos membros do grupo que sejam autônomos, profissionais liberais ou trabalhadores informais:
- Declaração, com data atualizada, informando a média dos rendimentos brutos dos últimos 3 meses e a atividade exercida, veja o modelo de declaração; e
- Extrato bancário dos últimos 3 meses (do dia 1º ao dia 30/31 de cada mês) de TODAS as contas em seu nome (poupança, corrente, salário, investimento, etc).
Obs.: a declaração deverá ter assinatura dos envolvidos e reconhecida em cartório ou assinada pelo app gov.br
• Dos membros do grupo que sejam desempregados ou não exercerem atividades remuneradas:
- Declaração de ausência de renda, acesse o modelo de declaração; e
- Extratos bancários dos últimos 3 meses (do dia 1º ao dia 30/31 de cada mês) de TODAS as contas em seu nome (poupança, corrente, salário, investimento, etc).
Obs1: Se a pessoa não possuir nenhuma conta bancária, deverá ser apresentado o Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) obtido através do site: https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/.
Obs2: Caso você esteja recebendo seguro-desemprego, envie cópia do documento que discrimina o valor recebido. Neste caso, NÃO é necessário enviar a declaração de ausência de renda.
Obs3.: Declaração deverá ter assinatura dos envolvidos e reconhecida em cartório ou assinada pelo app gov.br
• Dos membros do grupo que sejam estagiários:
- Termo de Compromisso de Estágio vigente.
• Dos membros do grupo que sejam Micro ou Pequenos empresários:
- Contrato Social; e - Balanço Financeiro + DRE; e
- Pró-labore dos 3 últimos meses + comprovante de retiradas mensais; e
- Extrato bancário dos últimos 3 meses (do dia 1º ao dia 30/31 de cada mês) de TODAS as contas em seu nome (poupança, corrente, salário, investimento, etc).
• Dos membros do grupo que sejam Microempreendedor Individual (MEI):
- Certificado da condição de MEI; e
- Declaração Anual do Simples Nacional Exercício 2024; e
- Declaração informando a média de rendimentos brutos dos últimos 3 meses, acesse o modelo de declaração; e
- Extrato bancário dos últimos 3 meses (do dia 1º ao dia 30/31 de cada mês) de TODAS as contas em seu nome (poupança, corrente, salário, investimento, etc).
• Dos membros do grupo que sejam motoristas de aplicativo:
- Extrato emitido pelo(s) aplicativo(s) com os rendimentos obtidos nos últimos 3 meses (resumo fiscal); e
- Extrato bancário dos últimos 3 meses (do dia 1º ao dia 30/31 de cada mês) de TODAS as contas em seu nome (poupança, corrente, salário, investimento, etc).
• Dos membros do grupo que sejam beneficiários de auxílio financeiro (mesada):
- Declaração emitida pelo(s) responsável(is) pelo pagamento, confira aqui modelo da declaração; e
- Extrato bancário dos últimos 3 meses (do dia 1º ao dia 30/31 de cada mês) de TODAS as contas em seu nome (poupança, corrente, salário, investimento, etc).
Obs.: a declaração deverá ter assinatura dos envolvidos e reconhecida em cartório ou assinada pelo app gov.br
• Dos membros do grupo que sejam beneficiários de Pensão Alimentícia:
- Decisão judicial informando o valor do benefício.
- Nos casos em que a pensão for calculada sobre os rendimentos do(a) genitor(a), deverá ser apresentado um comprovante de recebimento dos últimos três meses.
- Nos casos de recebimento de pensão extrajudicial, deve-se apresentar uma declaração emitida pelo(a) responsável pelo pagamento.
- Nos casos de não recebimento da pensão, o(a) responsável pelo(a) bolsista deverá apresentar uma declaração de ausência de recebimento de pensão alimentícia.
Obs.: a declaração deverá ter assinatura dos envolvidos e reconhecida em cartório ou assinada pelo app gov.br
• Dos membros do grupo que sejam aposentados:
- Demonstrativo do crédito do benefício do último mês
• Dos membros do grupo que sejam pensionistas, beneficiários de auxílio-doença ou beneficiários de auxílio Brasil envie:
- Demonstrativo do crédito do benefício do último mês; e
- Extrato bancário dos últimos 3 meses (do dia 1º ao dia 30/31 de cada mês) de TODAS as contas em seu nome (poupança, corrente, salário, investimento, etc).
• Dos membros do grupo que sejam beneficiários de renda de aluguéis:
- Contrato de aluguel vigente; ou a declaração de pagamento de aluguel emitida pelo locatário (modelo de declaração clique aqui); ou a declaração de recebimento de aluguel junto com o comprovante de pix/transferência, dos últimos 3 meses (modelo de declaração clique aqui); e
- Extrato bancário dos últimos 3 meses (do dia 1º ao dia 30/31 de cada mês) de TODAS as contas em seu nome (poupança, corrente, salário, investimento, etc).
Obs.: a declaração deverá ter assinatura dos envolvidos e reconhecida em cartório ou assinada pelo app gov.br
•Dos membros do grupo que sejam agricultores, pescadores ou exercer atividade similar:
- Declaração, emitida pelo sindicato da categoria, informando a média de rendimentos brutos dos últimos 3 meses; e
- Extrato bancário dos últimos 3 meses (do dia 1º ao dia 30/31 de cada mês) de TODAS as contas em seu nome (poupança, corrente, salário, investimento, etc).
Obs.: a declaração deverá ter assinatura dos envolvidos e reconhecida em cartório ou assinada pelo app gov.br
Se possui a despesa
Contrato de Compra e Venda ou Contrato de Financiamento Habitacional (assinadas e firmas reconhecidas);
Carnê do IPTU 2024 do imóvel próprio quitado ou financiado (enviar cópia da página que discrimina o valor venal total);
CRVL (Certificado de Registro do Veículo) + print da tabela fipe com valor do veículo;
Patrimônio Empresarial: caso o candidato ou membro do Grupo Familiar tenha participação no patrimônio líquido da empresa, enviar a Declaração do IR ou Declaração emitida pelo Contador – carimbada e assinada – constando o valor equivalente à participação;
Declaração de Imposto de Renda de pessoa física completa + recibo de entrega.
Se NÃO possui a despesa: declaração de ausência de bens. Modelo de declaração (clique aqui).
Obs.: a declaração deverá ter assinatura dos envolvidos e reconhecida em cartório ou assinada pelo app gov.br
Se imóvel alugado: contrato de aluguel em nome de um dos membros do grupo familiar, com data vigente ou declaração de recebimento de aluguel preenchida e assinada pelo proprietário do imóvel. Modelo de declaração (clique aqui) ou declaração de pagamento de aluguel preenchida e assinada, junto com o comprovante de pix/transferência do valor para o proprietário, dos últimos 3 meses. Modelo de declaração (clique aqui).
Se imóvel financiado: boleto em nome de um dos membros do grupo familiar da prestação com vencimento nos últimos 30 dias.
Se imóvel próprio: carnê do IPTU 2024 em nome de um dos membros do grupo familiar ou escritura do imóvel.
Se imóvel cedido: declaração do proprietário do imóvel. Modelo de declaração (clique aqui).
Obs.: a declaração deverá ter assinatura dos envolvidos e reconhecida em cartório ou assinada pelo app gov.br
Se possui a despesa: recibo de compra do vale-transporte emitido nos últimos 30 dias ou contrato de Prestação de Serviço de transporte ou declaração com gasto de transporte coletivo. Modelo de declaração (clique aqui).
Se NÃO possui a despesa: declaração de AUSÊNCIA de gasto de transporte coletivo. Modelo de declaração (clique aqui).
Obs.: a declaração deverá ter assinatura dos envolvidos e reconhecida em cartório ou assinada pelo app gov.br
Se possui a despesa: envie boleto da mensalidade com vencimento nos últimos 30 dias.
Obs.: não envie o boleto da sua própria mensalidade ou de mensalidades de cursos livres, técnicos ou de idiomas.
Se NÃO possui a despesa: declaração de ausência de despesa com educação regular paga para outro membro do grupo familiar. Modelo de declaração (clique aqui).
Obs.: a declaração deverá ter assinatura dos envolvidos e reconhecida em cartório ou assinada pelo app gov.br
Caso o candidato ou membro do grupo familiar tenha alguma doença considerada crônica.
Se possui a despesa
Envie laudo médico - o documento precisa estar legível, conter o nome do paciente, CID, tipo de tratamento, data, carimbo e assinatura do profissional que atesta o laudo; Receita médica; Comprovante de despesas com medicamentos (somente é possível informar gastos com medicamentos): cópia de cupons fiscais e notas fiscais emitidos nos últimos 30 dias.
Se NÃO houver despesa com doença crônica: declaração de AUSÊNCIA de gasto com doença crônica. Modelo de declaração (clique aqui).
Obs.: a declaração deverá ter assinatura dos envolvidos e reconhecida em cartório ou assinada pelo app gov.br
Caso o candidato se encontre nessa condição.
Laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, nos termos do Art. 4º do Decreto 3298/99, com expressa referência ao CID, quando for o caso.
Documento do órgão previdenciário reconhecendo a invalidez permanente, quando for o caso.
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