documentos

Após a inscrição realizada no sistema do Programa Universidade Gratuita (clique aqui), o estudante deve encaminhar os seguintes documentos no portal da Faculdade IELUSC (clique aqui), comprovando as informações fornecidas no ato da inscrição.

DOCUMENTOS DO ESTUDANTE INSCRITO

Ficha de inscrição do(a) candidato(a):

- Documento gerado diretamente pelo site do Programa Universidade Gratuita, após a realização da sua inscrição no site do Programa (clique aqui).

Certificado de Conclusão e Histórico Escolar do Ensino Médio:

- Solicite estes documentos na última escola em que cursou o Ensino Médio;

- Caso tenha estudado em escola particular com bolsa (parcial ou integral), também é necessário apresentar um comprovante de bolsa emitido pela escola.

Comprovante de naturalidade ou residência em Santa Catarina:

- Nascidos em SC devem anexar: RG (frente e verso) ou certidão de nascimento ou certidão de casamento ou CNH (aceito somente o modelo que consta a naturalidade);

- Candidatos residentes há, no mínimo, cinco anos em Santa Catarina: deve comprovar naturalidade no estado ou residência mínima de 5 anos anteriores à inscrição, ou seja, é necessário a apresentação de um comprovante relacionado a cada ano, correspondente ao mês de ingresso.

Ex: comprovante de junho de 2020; 2021; 2022; 2023; 2024; 2025.

Formas de comprovação:

- Faturas de consumo (energia elétrica, água, gás ou telefone) emitidas em nome do estudante ou de membro do grupo familiar residente no mesmo endereço;

- Histórico escolar de instituição de ensino localizada em Santa Catarina, referente ao Ensino Fundamental ou Médio, emitido nos últimos cinco anos (para cidades fronteiriças com outros Estados, este documento isolado não pode ser utilizado para fins de comprovação);

- Contratos de trabalho registrados na Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) que indiquem vínculos empregatícios em estabelecimentos localizados em Santa Catarina (para cidades fronteiriças com outros Estados, este documento isolado não pode ser utilizado para fins de comprovação);

- Recibos de Declaração de Imposto de Renda (IRPF) do estudante ou de seu responsável legal, contendo endereço em Santa Catarina, relativos aos últimos cinco exercícios;

- Declaração de acompanhamento ou cadastro ativo em Unidade Básica de Saúde (UBS) ou Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), emitida por órgão público municipal, comprovando vínculo contínuo com serviços públicos locais nos últimos cinco anos.

Documento de identificação:

- Documento de identificação oficial com foto, nome e CPF: RG, CNH; ou

- Certidão de Nascimento com CPF (para menores de 18 anos); ou

- Registro Nacional Migratório para estrangeiros;

- CPF de todos os membros do grupo familiar.

Comprovante de estado civil:

- Se o candidato morar com o cônjuge: certidão de casamento ou escritura pública de união estável registrada em cartório ou declaração de união estável (modelo disponibilizado pela SED) com assinatura digital válida;

- Se o candidato morar com os pais: certidão de casamento ou União Estável dos pais.

Em caso um dos pais não constar no grupo familiar:

- Se for por motivo de separação/divórcio: certidão de casamento com averbação de divórcio registrada em cartório ou escritura pública de dissolução de união estável registrada em cartório;

- Se for por motivo de falecimento: certidão de óbito (utilizada somente para justificar mudanças na composição familiar, como falecimento de responsável ou provedor);

- Se menor de idade, na ausência dos pais no grupo familiar: termo judicial de guarda, tutela ou curatela (vigente à data da inscrição);

- Se o(a) candidato(a) morar sozinho ou com pessoas que não tenham vínculo de primeiro grau (pai, mãe, irmãos e entre outros): deverá apresentar a declaração de vínculo, com firma reconhecida em cartório ou assinada digitalmente pelo site gov.br.

IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA DO(A) CANDIDATO(A) E DE TODOS OS MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR MAIORES DE 16 ANOS

Para os membros que declaram:

- Declaração de Imposto de Renda completa, com recibo de entrega do último exercício. Acesse a sua declaração (clique aqui).

Para os membros que não declaram:

- Caso não tenha declarado Imposto de Renda no período, deverá enviar uma declaração de isenção. Basta preencher esse formulário: clique aqui.

Passo a passo para emitir a declaração de imposto de renda:

EXTRATO DO CNIS (CADASTRO NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS) DO(A) CANDIDATO(A) E TODOS OS MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR MAIORES DE 16 ANOS

Acesse o sistema

- Entre no site: https://meu.inss.gov.br/#/login;

- Ou utilize o aplicativo Meu INSS no celular;

- Faça login com sua conta Gov.br;

Localize o serviço

- No menu, clique em “EXTRATO DO CNIS”;

Baixe o documento

- Após visualizar as informações, clique em “BAIXAR PDF”;

- Selecione a opção “BAIXAR EXTRATO”;

- Escolha “VÍNCULOS, CONTRIBUIÇÕES E REMUNERAÇÕES”;

- Clique em “CONTINUAR”;

- Aguarde o download do documento.

Caso você não tenha cadastro, será necessário clicar em “CRIE SUA CONTA” e seguir os passos, preenchendo todas as suas informações. Você pode baixar o aplicativo do MEU INSS pelo celular ou acessar o site, clicar em ENTRAR e digitar o CPF.

Passo a passo para emissão do CNIS:

COMPROVANTE DE RENDA DO(A) CANDIDATO(A) E DO GRUPO FAMILIAR - OBRIGATÓRIO PARA TODOS OS MEMBROS MAIORES DE 16 ANOS

Caso menores de 16 anos possuam renda, também deverão apresentar a devida comprovação.

Obs.: Em caso de incompatibilidade entre a renda bruta familiar declarada e a documentação socioeconômica apresentada, como documentação complementar, a Comissão de Seleção poderá solicitar o Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) e o Relatório de Chaves Pix, os quais poderão ser obtidos por meio do site https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/, bem como os extratos bancários referentes a até 12 meses anteriores ao período de inscrição.

Renda de Assalariado:

- Demonstrativo de pagamento (holerites) dos últimos 6 meses;

- Caso tenha sido admitido há menos de 1 mês: apresentar contrato de trabalho ou registro na carteira digital;

- Declaração de recebimento de vale-alimentação e vale-transporte (Modelo disponibilizado pela SED), com extrato do cartão dos últimos 6 meses;

- Na ausência do extrato, apresentar declaração da empresa.

Obs.: Se o vínculo empregatício for com tempo inferior a 6 meses, apresente os holorites correspondentes aos meses trabalhados.

⚠️ Atenção sobre o vale-alimentação/refeição

Quando houver desconto em folha, o custo é compartilhado entre trabalhador e empresa:

- Parte paga pelo trabalhador (desconto em folha);

- Parte subsidiada pela empresa.

Para análise socioeconômica, é obrigatório comprovar o valor total do benefício, e não apenas o valor descontado. Isso porque a parte subsidiada pela empresa também é considerada benefício econômico.

Exemplo:

- Valor da refeição: R$ 15,00 (pago pelo trabalhador: R$ 3,20 e pago pela empresa: R$ 11,80)

- Considerando 20 refeições mensais:

- Valor total do benefício a ser declarado: 20 x 15,00 = R$ 300,00

⚠️ Atenção sobre o vale-transporte:

Quando houver desconto em folha, o custo do vale-transporte é compartilhado entre trabalhador e empresa:

- Parte paga pelo trabalhador (desconto em folha – até 6% do salário);

- Parte subsidiada pela empresa.

Para análise socioeconômica, é obrigatório comprovar o valor total do benefício, e não apenas o valor descontado, pois a parte subsidiada pela empresa também é considerada benefício econômico.

Exemplo:

Considerando o salário de R$ 2.000,00:

- Desconto de 6% (pago pelo trabalhador): R$ 120,00

- Custo total do vale-transporte: R$ 220,00

- Pago pela empresa: R$ 100,00

Valor total do benefício a ser declarado: R$ 220,00

Obs.: A declaração deverá ter assinatura dos envolvidos e reconhecida em cartório ou assinada pelo app gov.br.

Passo a passo Carteira de Trabalho Digital:

Renda de autônomo / profissional liberal / trabalhador informal:

- Declaração de renda autônoma (modelo disponibilizado pela SED), com descrição da atividade e média de valores recebidos nos últimos 12 meses assinada digitalmente.

Obs.: A declaração deverá ter assinatura dos envolvidos e reconhecida em cartório ou assinada pelo app gov.br.

Renda de estagiário:

- Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com valor da bolsa; ou

- Demonstrativo de pagamento (holerites) dos últimos 6 meses.

Vale-alimentação e Vale-transporte (se houver):

- Declaração de vale-alimentação/transporte (modelo disponibilizado pela SED) + extrato dos últimos 6 meses; ou

- Declaração emitida pela empresa.

⚠️ Atenção sobre o vale-alimentação/refeição

Quando houver desconto em folha, o custo é compartilhado entre trabalhador e empresa:

- Parte paga pelo trabalhador (desconto em folha);

- Parte subsidiada pela empresa.

Para análise socioeconômica, é obrigatório comprovar o valor total do benefício, e não apenas o valor descontado. Isso porque a parte subsidiada pela empresa também é considerada benefício econômico.

Exemplo:

- Valor da refeição: R$ 15,00 (pago pelo trabalhador: R$ 3,20 e pago pela empresa: R$ 11,80)

- Considerando 20 refeições mensais:

Valor total do benefício a ser declarado: 20 x 15,00 = R$ 300,00

⚠️ Atenção sobre o vale-transporte:

Quando houver desconto em folha, o custo do vale-transporte é compartilhado entre trabalhador e empresa:

- Parte paga pelo trabalhador (desconto em folha – até 6% do salário);

- Parte subsidiada pela empresa.

Para análise socioeconômica, é obrigatório comprovar o valor total do benefício, e não apenas o valor descontado, pois a parte subsidiada pela empresa também é considerada benefício econômico.

Exemplo:

Considerando o salário de R$ 2.000,00:

- Desconto de 6% (pago pelo trabalhador): R$ 120,00

- Custo total do vale-transporte: R$ 220,00

- Pago pela empresa: R$ 100,00

Valor total do benefício a ser declarado: R$ 220,00

Obs.: A declaração deverá ter assinatura dos envolvidos e reconhecida em cartório ou assinada pelo app gov.br.

Renda de Microempreendedor Individual (MEI):

- Certificado de condição de MEI.

- Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) – exercício 2025.

- Declaração informando a média de rendimentos brutos dos últimos 12 meses (modelo disponibilizado pela SED).

Obs.: A declaração deverá ter assinatura dos envolvidos e reconhecida em cartório ou assinada pelo app gov.br.

Renda de empresário (micro ou pequeno empresário):

- Contrato social consolidado, com última alteração registrada;

- Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) e Balancete de Verificação, do último exercício;

- DEFIS (para empresas do Simples Nacional) ou DECORE (para regimes de lucro presumido ou real), contendo o valor do pró-labore e da retirada de lucros dos últimos 12 meses.

Para empresa com CNPJ ativo, porém, sem movimentação:

- Contrato Social + DRE (recente) + Balancete de Verificação (recente) que comprovem ausência de movimentação; declaração da contabilidade informando que não houve faturamento no último exercício;

- Declaração de Escrituração Contábil (modelo disponibilizado pela SED), assinada pelo contador e sócio - administrador da empresa.

Obs.: A declaração deverá ter assinatura dos envolvidos e reconhecida em cartório ou assinada pelo app gov.br.

Renda de aplicações financeiras / poupança:

- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF (último exercício), constando rendimentos financeiros; ou

- Informe de rendimentos bancários ou extratos de aplicações financeiras, referentes aos últimos 12 meses e Declaração de Renda (modelo disponibilizado pela SED), informando o valor mensal de rendimentos.

Obs.: A declaração deverá ter assinatura dos envolvidos e reconhecida em cartório ou assinada pelo app gov.br.

Renda de motorista de aplicativo:

Extrato emitido pelo aplicativo com rendimentos dos últimos 12 meses (resumo fiscal).

Renda de desempregado (sem atividade remunerada):

- Declaração de ausência de renda (modelo disponibilizado pela SED), com firma reconhecida em cartório, por autenticidade, com data atual, ou assinada digitalmente pela plataforma gov.br;

- Declaração de nada consta emitida pelo INSS quando a pessoa tiver mais de 65 anos;

- Se estiver no seguro desemprego, apresentar cópia de documento comprobatório que discrimine o valor recebido.

Renda de aposentado:

- Demonstrativo do crédito do benefício do último mês, que poderá ser obtido no site https://meu.inss.gov.br/.

Como obter o demonstrativo do benefício (INSS)

1. Acesse o site: https://meu.inss.gov.br/

ou o aplicativo Meu INSS;

2. Faça login com sua conta Gov.br;

3. No menu de serviços, clique em “Extrato de Pagamento de Benefício”;

4. Selecione o benefício desejado;

5. Escolha a competência do último mês;

6. Clique em “Baixar PDF” ou “Imprimir”.

Renda de pensionista / auxílio doença / benefícios sociais:

- Demonstrativo do crédito do benefício do último mês, que poderá ser obtido no site https://meu.inss.gov.br/;

- Caso o beneficiário possua outra fonte de renda vinculada (ex: assalariado, autônomo, aluguel, pensão, entre outros), esta também deverá ser obrigatoriamente comprovada com a documentação correspondente.

Como obter o demonstrativo do benefício (INSS)

1. Acesse o site: https://meu.inss.gov.br/

ou o aplicativo Meu INSS;

2. Faça login com sua conta Gov.br;

3. No menu de serviços, clique em “Extrato de Pagamento de Benefício”;

4. Selecione o benefício desejado;

5. Escolha a competência do último mês;

6. Clique em “Baixar PDF” ou “Imprimir”.

Renda de auxílio financeiro:

- Declaração informando a média do auxílio recebido nos últimos 12 meses (modelo disponibilizado pela SED), com firma reconhecida em cartório, por autenticidade, com data atual, ou assinada digitalmente pela plataforma gov.br, informando o valor do auxílio.

Renda de pensão alimentícia:

- Decisão judicial que determinou o pagamento. Nos casos em que a pensão for calculada sobre os rendimentos do(a) genitor(a), deverá ser apresentado um comprovante de recebimento dos últimos três meses;

- Nos casos de recebimento de pensão extrajudicial, deverá ser apresentado uma declaração informando a média da pensão extrajudicial recebida (modelo disponibilizado pela SED), com firma reconhecida em cartório por autenticidade, datada recentemente, ou assinada digitalmente por meio da plataforma gov.br.

- Nos casos de não recebimento da pensão, o(a) responsável pelo(a) bolsista deverá apresentar uma declaração com firma reconhecida em cartório, por autenticidade, com data atual, ou assinada digitalmente pela plataforma gov.br.

Obs.: A declaração deverá ter assinatura dos envolvidos e reconhecida em cartório ou assinada pelo app gov.br.

Renda de aluguel:

- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF (último exercício);

- Contrato de locação ou arrendamento vigente, com valor de rendimento discriminado;

- Comprovante de recebimento do aluguel ou arrendamento, referente ao último mês;

- Declaração de renda (modelo disponibilizado pela SED) assinada digitalmente.

Obs.: A declaração deverá ter assinatura dos envolvidos e reconhecida em cartório ou assinada pelo app gov.br.

Passo a passo para preenchimento da declaração de renda:

BENS / PATRIMÔNIO DO GRUPO FAMILIAR

Todos os membros do grupo familiar devem apresentar documentação que comprove se possuem ou não bens e patrimônios, sendo essa exigência obrigatória para todas as pessoas, independentemente da idade. Os documentos apresentados devem refletir a situação atual e estar de acordo com as informações declaradas no cadastro. A autodeclaração somente será aceita nos casos em que não houver qualquer documento formal que comprove a existência do bem.

⚠️ Importante sobre menores de idade

- Menores de 18 anos também precisam apresentar a declaração de bens, mesmo que não possuam nenhum bem, ou seja: os menores de idade também deverão apresentar o documento;

- A declaração deve ser feita normalmente, informando que não possui bens (quando for o caso);

- Obrigatoriamente, essa declaração deve ser assinada pelo responsável legal (pai, mãe ou responsável).

Se os bens estiverem declarados no Imposto de Renda

Declaração de Imposto de Renda completa, com recibo de entrega do último exercício. Acesse a sua declaração (clique aqui).

Se os bens não estiverem declarados no Imposto de Renda:

Declaração de Patrimônio ou Ausência de Patrimônio (modelo disponibilizado pela SED), assinada digitalmente, contendo a descrição dos bens e respectivos valores, acompanhada dos documentos comprobatórios correspondentes, conforme o tipo de bem declarado.

Obs.: A declaração deverá ter assinatura dos envolvidos e reconhecida em cartório ou assinada pelo app gov.br.

⚠️ Caso os bens não estejam declarados no Imposto de Renda, é obrigatória a apresentação dos documentos comprobatórios conforme listado abaixo, sendo que os valores informados deverão, prioritariamente, observar as referências oficiais:

Passo a passo para preenchimento da declaração de bens:

Veículos Automotores:

- Certidão de propriedade do veículo, emitida no portal do Detran/SC (clique aqui); e

- Consulta da Tabela FIPE, referente ao mês de inscrição (clique aqui).

Passo a passo para emissão de certidão de propriedade de veículo:

Passo a passo para consulta da Tabela FIPE:

Bens Imóveis Urbanos:

- Carnê de IPTU do último exercício ou certidão de valor venal emitida pela prefeitura; e

- Contrato de compra e venda ou escritura pública do imóvel; e

- Contrato de financiamento, quando o imóvel não estiver quitado, acompanhado de extrato do financiamento atualizado, contendo parcelas pagas e saldo devedor.

Bens Imóveis Rurais:

- Imposto Territorial Rural (ITR) do último exercício; ou

- Declaração de valor do imóvel emitida pela prefeitura ou, na ausência, declaração de patrimônio ou Ausência de Patrimônio (modelo disponibilizado pela SED) com valor estimado de mercado.

Embarcações, máquinas e equipamentos:

- Nota fiscal de compra ou contrato de compra e venda; ou

- Na ausência de documentos formais, declaração de Patrimônio (modelo disponibilizado pela SED) com valor de mercado atualizado e identificação do bem.

*Consideram-se máquinas e equipamentos bens utilizados em atividades produtivas, tais como tratores, colheitadeiras, semeadoras, pulverizadores, máquinas industriais ou similares.

Aplicações Financeiras:

- Informes anuais de rendimentos financeiros (último exercício); e

- Extratos bancários e de aplicações dos últimos 12 meses, emitidos por instituições financeiras ou corretoras; e

- Quando não houver movimentação relevante, declaração de Patrimônio (modelo disponibilizado pela SED) informando saldos e aplicações existentes.

DESPESAS DO ESTUDANTE E DO GRUPO FAMILIAR

Comprovante de Despesas:
Deve ser apresentado para comprovar o endereço atual do estudante e auxiliar na análise socioeconômica.

É necessário enviar contas recentes e recorrentes (do último mês), em nome do estudante ou de um membro do grupo familiar que resida no mesmo endereço.

Podem ser apresentados:

- Conta de energia elétrica;

- Conta de água;

- Condomínio;

- Telefone;

- Fatura de cartão de crédito;

- Gás.

COMPROVANTE DE TIPO DE MORADIA

Se residir em imóvel alugado:

- Contrato de locação vigente, acompanhado de comprovante de pagamento recente; ou

- Declaração de Aluguel (modelo disponibilizado pela SED), assinada pelo proprietário, contendo endereço, valor do aluguel e dados de identificação de ambas as partes.

Obs.: A declaração deverá ter assinatura dos envolvidos e reconhecida em cartório ou assinada pelo app gov.br.

Se residir em imóvel cedido:

- Declaração de moradia cedida, assinada pelo cedente (modelo disponibilizado pela SED); e 

- Comprovante de endereço do estudante; e

- Comprovante de endereço do cedente; e

- Comprovante de propriedade do cedente (IPTU do último exercício).

Obs.: A declaração deverá ter assinatura dos envolvidos e reconhecida em cartório ou assinada pelo app gov.br.

Se residir em imóvel financiado:

- Contrato de financiamento imobiliário vigente; e

- Extrato do financiamento, com informações atualizadas sobre parcelas pagas e saldo devedor.

Se residir em imóvel próprio quitado:

- Escritura pública; ou

- Contrato de compra e venda;

- Carnê de IPTU do último exercício;

- Comprovante de Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) do último exercício, em caso de imóveis rurais; ou

- Matrícula do imóvel.

Se for imóvel em posse ou usucapião:

- Sentença judicial; ou

- Ata notarial de posse (termo de posse); ou

- Averbação no registro de imóveis comprovando a condição de posse ou usucapião.

Se for imóvel em processo de inventário:

- Comprovante da abertura do inventário (judicial ou extrajudicial);

- Documento que comprove o vínculo familiar com o proprietário falecido;

- Comprovante de endereço do estudante; e

- Comprovantes de propriedade de imóvel conforme documentos listados no item IV (imóvel próprio quitado).

Se for imóvel em inventário ou sem partilha:

Nos casos de imóvel em inventário (judicial ou extrajudicial) ou de imóvel cujo proprietário faleceu sem abertura de inventário, o estudante deverá declarar a situação, exclusivamente para registro, mediante:

- Documento comprobatório da situação (abertura do inventário ou certidão de óbito);

- Declaração de Moradia assinada por herdeiro residente no imóvel, atestando a situação de posse e ausência de inventário;

- Comprovante de endereço do estudante e do herdeiro declarante; e

- Comprovantes de propriedade de imóvel conforme documentos listados no item IV (imóvel próprio quitado).

Obs.: A declaração deverá ter assinatura dos envolvidos e reconhecida em cartório ou assinada pelo app gov.br.

Passo a passo para o preenchimento da declaração de moradia:

DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS EM OUTRA GRADUAÇÃO

Declaração (modelo disponibilizado pela SED), assinada digitalmente pelo próprio estudante, informando que não cursou graduação anterior financiada com recursos do Programa Universidade Gratuita ou do FUMDESC, emitida durante o processo de inscrição.

Obs.: A declaração deverá ter assinatura dos envolvidos e reconhecida em cartório ou assinada pelo app gov.br.

ASSINATURA GOV.BR

Passo a passo assinatura com Gov.br:

Passo a passo emissão do código Gov.br:

PDFs (juntar e comprimir)

Passo a passo juntar PDFs:

Passo a passo comprimir PDFs:

Documentos complementares

Em caso de incompatibilidade entre a renda bruta familiar declarada e a documentação socioeconômica apresentada, como documentação complementar, a Comissão de Seleção poderá solicitar o Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) e o Relatório de Chaves Pix, os quais poderão ser obtidos por meio do site https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/, bem como os extratos bancários referentes a até 12 meses anteriores ao período de inscrição.

Passo a passo emitir Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS):

Passo a passo emitir relatório de Consulta de Chaves Pix:

47 99786-2882

47 3026-8030

47 3026-8003

Siga a Faculdade IELUSC

CAMPUS CENTRO

Rua Princesa Isabel, 438

Centro - Joinville (SC)

CEP: 89201-270

CAMPUS SAGUAÇU

Rua Mafra, 81

Saguaçu - Joinville (SC)

CEP: 89221-665