TIRA DÚVIDAS

Tudo que você precisa saber sobre o programa para facilitar o momento de inscrição

O que é o Universidade Gratuita?

É um programa de assistência financeira do Estado destinado ao fomento da educação superior, em nível de graduação, prestado pelas fundações e autarquias municipais universitárias e por entidades sem fins lucrativos de assistência social que cumprem os requisitos legais e regulamentares, denominadas de instituições universitárias.

O que é necessário para conseguir a assistência financeira do Universidade Gratuita?

O estudante deve estar regularmente matriculado em um curso de graduação na modalidade presencial e cumprir os critérios exigidos. Vale ressaltar que todos os cursos da Faculdade IELUSC são 100% presenciais.

Quais os cursos da Faculdade IELUSC cadastrados no Universidade Gratuita?

Todos os cursos de graduação da Faculdade IELUSC estão cadastrados no Programa Universidade Gratuita, conheça os cursos ofertados:

Administração
Direito
Educação Física – Bacharelado
Educação Física – Licenciatura

Enfermagem
Fonoaudiologia
Jornalismo
Nutrição
Publicidade e Propaganda
Psicologia

Quem pode participar do programa?

Para participar, você precisa:

  • estar devidamente matriculado(a) em uma Instituição de Ensino Superior (e em um curso) cadastrada(o) pela Secretaria de Estado da Educação. É o caso de todos os 10 cursos de graduação da Faculdade IELUSC. Todos estão cadastrados e aptos para a adesão;

  • ser natural do estado de Santa Catarina OU residir nele há mais de 5 anos, contados retroativamente a partir da data de ingresso na Faculdade IELUSC;

  • possuir uma renda familiar per capita inferior a 4 salários mínimos, ou seja, R$6.072,00 por pessoa do grupo familiar. Hoje, o salário mínimo nacional é de R$1.518,00;

  • estar cursando a primeira graduação. Contudo, quem já tem um diploma também pode se inscrever, desde que essa seja a primeira graduação financiada pelo Programa Universidade Gratuita ou pelo Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior Catarinense (FUMDESC), criado pela Lei nº 18.672, de 31 de julho de 2023. (Conforme redação da LC 866/2025).

Eu tenho bolsa UNIEDU, posso cancelar minha bolsa para me inscrever no Programa Universidade Gratuita?

Não. Estudante que já realizou a renovação no Uniedu, aceitou a renovação e confirmou os recibos, não pode concorrer a outro programa no mesmo semestre. Deverá concluir o semestre e definir o que deseja: se continuar com a renovação ou realizar a inscrição em outro programa para concorrer a novo benefício. 

Como devo fazer para me inscrever no Universidade Gratuita?

O processo de inscrição para o Universidade Gratuita é realizado pelo link https://sistemaensinosuperior.sed.sc.gov.br/. Fique atento as datas publicadas no cronograma. Orientamos também que acompanhe o site http://ensinosuperior.sed.sc.gov.br/index.php/universidade-gratu, onde são realizadas todas as publicações sobre o programa.

Quais são os documentos necessários para se inscrever no Universidade Gratuita?

Conforme determina o Edital de cadastramento do estudante, que é publicado no link abaixo, o estudante deve entregar os documentos na instituição que está regularmente matriculado, respeitando a data limite do cronograma. Dúvidas sobre documentos devem ser retiradas na instituição de ensino. No IELUSC, entre em contato com o Setor de Apoio ao Estudante (SAE) Importante ler com atenção o Edital de cadastro publicado em http://ensinosuperior.sed.sc.gov.br/index.php/legislacao/editais-legislacao

Como preencher a ficha de inscrição?

Para inscrever-se, você deve acessar o site do programa (clique aqui) e preencher todos os dados solicitados. Abaixo veja as dúvidas frequentes.

  • Você possui graduação (exceto licenciatura curta)? Informe “NÃO”, pois ainda não concluiu uma graduação. Caso já tenha concluído um curso superior, informe “SIM”. Lembre-se: na primeira formação você não pode ter utilizado recursos públicos estaduais.

  • Possui alguma modalidade de Assistência Financeira Estudantil oriunda de recursos públicos? Informe “NÃO”. Apenas, responda “SIM”, se você for beneficiário do FIES, PROUNI (integral ou 50%) ou Uniedu.

  • Renda familiar bruta mensal. Você deve fazer uma MÉDIA: some os rendimentos de todas as pessoas que compõem o grupo familiar, ou seja, residam na sua casa, independente se parente ou não. Depois, divida o resultado pelo número de pessoas do grupo.

    Caso algum membro do grupo familiar tenha renda variável (comissão, autônomo) considere a média de seus rendimentos (some os ganhos dessa pessoa nos últimos 3 meses e divida por 3).

  • Despesa familiar com habitação. Se residir em imóvel alugado ou próprio (que esteja financiado) deve responder “SIM”. Se residir em imóvel próprio que esteja quitado ou em imóvel cedido, assinale “NÃO”.

  • Bens do grupo familiar. Informe o valor somado de todos os bens (móveis e imóveis) que estão em seu nome ou de algum membro do grupo familiar. Como saber o valor dos bens?
    Para imóveis quitados, considere o Valor Venal que consta no carnê do IPTU.

    Para imóveis financiados, considere o valor pago até então.

    Para bens móveis (carros, motos, caminhões, barcos, etc) quitados, considere o valor da Tabela Fipe ou informado na Declaração do IR.

    Para bens móveis financiados, considere o valor pago até então.

  • Despesa familiar mensal, para estudo, com transporte coletivo. Refere-se aos gastos que o candidato ou algum membro do grupo familiar tem ao se deslocar à escola regular ou à faculdade.

    Considere somente custos com vale-transporte e/ou vans escolares. NÃO CONSIDERE gastos com combustível ou com deslocamento para outros cursos/atividades.

  • Despesa familiar com doença crônica. Deverão ser considerados somente os valores pagos pelo candidato ou membro do grupo familiar para a compra de medicamentos. Se houver o gasto deve responder “SIM”. Caso não haja o gasto ou o tratamento seja feito pelo SUS, assinale “NÃO”.

  • Despesa familiar mensal, com educação regular, paga para outro membro do grupo familiar. NÃO inclua o valor da sua própria mensalidade ou de mensalidades de cursos livres, técnicos ou de idiomas.

    Educação regular é Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Superior.

Quais documentos precisam ser enviados ao SAE IELUSC?

Agora você precisa comprovar, com documentos, todos os dados e informações que incluiu na inscrição. Terá que enviar documentos comprobatórios seus e do seu grupo familiar (aqueles que residem na sua casa, parentes ou não).

Você deve DIGITALIZAR TODOS OS DOCUMENTOS, fazendo cópias digitais legíveis, por meio de uma máquina

copiadora, foto do celular ou scanner. Depois, converta os documentos em formato PDF e anexe tudo no portal do candidato da Faculdade IELUSC.

Confira, atentamente, a relação de documentos. Boa parte dos alunos não são contemplados, pois não enviam a documentação de forma correta.

Importante: todos os documentos devem estar em formato PDF. Para converter os documentos DIGITALIZADOS em PDF, reduzir o tamanho e juntá-los em um único arquivo, acesse o site https://www.ilovepdf.com/pt. É fácil e gratuito.

Realizando a inscrição é garantido o benefício da assistência financeira do Universidade Gratuita?

Não. O estudante inscrito deverá ser classificado pelo índice de carência e selecionado pela Comissão de Seleção da instituição universitária que está matriculado. A distribuição da assistência financeira será realizada de acordo com os limites dos recursos financeiros da instituição universitária.

Existe alguma contrapartida, caso o estudante seja beneficiado com a assistência financeira?

Sim. O estudante beneficiado com assistência financeira do Universidade Gratuita deverá realizar prestação de serviço a população do Estado, sendo de 20 (vinte) horas por mês de benefício recebido. Essa contrapartida será de orientação das instituições aos estudantes.

Se o estudante beneficiado não cumprir com a regulamentação, o que ocorre?

O estudante beneficiado com a assistência financeira do Universidade Gratuita que não cumprir com o regulamento, deverá ressarcir a integralidade do valor investido pelo Estado, na forma do disposto no Decreto 219/2023 e no Decreto 450/2024 (http://ensinosuperior.sed.sc.gov.br/index.php/legislacao/leis-e-decretos-legislacao).

Estou realizando meu cadastro e não encontro meu curso. O que fazer?

Verifique com sua instituição com o Serviço de Apoio ao Estudante (SAE).

O meu índice de carência deu um valor muito alto, muito diferente do que era no Uniedu, tem algo errado?

Não. O estudante não pode comparar o valor do Índice de Carência de um programa para outro. O IC do Programa Universidade Gratuita é calculada conforme explicitado no Art. 13 do Decreto 219/2023 e no Art. 6o. do Decreto 450/2024, e pode sim dar valores bem diferentes. Quanto maior o IC, maior a probabilidade de o estudante receber o benefício, comparado aos demais estudantes cadastrados em uma mesma instituição.

Estudante que tem graduação concluída e teve parte do curso pago com recurso público estadual de SC pode se cadastrar no programa Universidade Gratuita?

Sim. O estudante que durante a realização da primeira graduação recebeu em algum momento auxílio de recurso público estadual de SC, poderá concorrer ao benefício do Universidade Gratuita. Não poderá se cadastrar para concorrer ao benefício do Universidade Gratuita, estudante que teve auxílio de recurso público estadual de SC em toda a sua graduação.

Já fiz o processo de cadastramento no Sistema Ensino Superior e agora o que faço?

Após o cadastramento no site, você deverá seguir o que determina o Edital, informando a relação de documentos necessários para a comprovação das informações que você colocou no cadastro e que terão que ser entregues para a Comissão de Seleção da Faculdade IELUSC. O Edital ainda informará os prazos que deverão ser observados até o final do processo. O resultado do processo seletivo (lista dos alunos que receberão as bolsas) é divulgado pela Faculdade IELUSC, na aba CONTEMPLADOS.

Como o estudante saberá se teve o benefício homologado?

Durante o processo de concessão, quando a Faculdade IELUSC inserir a homologação do benefício no sistema, é encaminhado ao estudante, no e-mail que foi cadastrado durante o processo de inscrição, um mensagem informando a homologação do benefício com todas as orientações que devem ser realizadas para o estudante efetivar o benefício.

Recebi a informação da homologação do benefício no meu e-mail, aceitei o CAFE (contrato) conforme orientação do e-mail, mas não consigo ter acesso para assinar os recibos, o que fazer?

Após o estudante aceitar o CAFE deverá aguardar a SED aceitar o documento. Assim que a SED aceitar o documento do CAFE, o sistema enviará nova informação ao e-mail do estudante, avisando que os recibos estão disponíveis no sistema para assinatura.

Acessei o menu para assinar os recibos, porém não há recibos para assinar, o que fazer?

Ao entrar no menu RECIBO MENSAL, com o CPF e a senha, o estudante deve clicar no botão Assinar Recibo, clicar em não alterar cadastro, e somente assim conseguirá visualizar os recibos.

Como poderei verificar as horas que devo de contrapartida para o Estado?

No menu “Controle Contrapartida” (https://sistemaensinosuperior.sed.sc.gov.br/wwpbaseobjects.home.aspx), o estudante tem acesso ao seu saldo devedor, como também as horas já cumpridas e validadas pela Instituição de Ensino. As horas de contrapartida são contabilizadas no sistema a cada recibo assinado pelo estudante, e somente a instituição poderá validar as horas já realizadas pelo estudante no sistema.

 Até quando poderei pagar as horas devidas de contrapartida ao Estado?

Conforme legislação vigente, as horas devidas de contrapartida deverão ser realizadas durante o período de duração do benefício, ou até 2 (dois) anos após o término do recebimento da última parcela da assistência financeira.

Recebi o benefício para este semestre, até quando o benefício é válido? Preciso fazer mais alguma coisa para manter meu benefício?

O benefício recebido é válido até o final do curso regular do estudante, desde que cumprido os critérios estabelecidos na legislação, e realizada a renovação do cadastro. A renovação do benefício deve ser realizada semestralmente, obedecendo aos cronogramas publicados no site do programa.

Na renovação deve ser entregue novamente todos os documentos na instituição?

A hipossuficiência deve ser com provada anualmente, conforme a Lei 831/2023 Art.6º. Já os documentos de renovação semestral devem ser entregues conforme determinado pela comissão de seleção da Instituição de Ensino.

O que ocorre se o estudante não comprovar novamente os requisitos da legislação?

O estudante que não comprovar os requisitos da legislação, conforme solicitado no Art.6º da Lei 831/2023 anualmente, perde a possibilidade de renovação do benefício.

Ainda com dúvidas?

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