Tudo que você precisa saber sobre o programa para facilitar o momento de inscrição
É um programa de assistência financeira do Estado destinado ao fomento da educação superior, em nível de graduação, prestado pelas fundações e autarquias municipais universitárias e por entidades sem fins lucrativos de assistência social que cumprem os requisitos legais e regulamentares, denominadas de instituições universitárias.
O estudante deve estar regularmente matriculado em um curso de graduação na modalidade presencial e cumprir os critérios exigidos. Vale ressaltar que todos os cursos da Faculdade IELUSC são 100% presenciais.
Todos os cursos de graduação da Faculdade IELUSC estão cadastrados no Programa Universidade Gratuita, conheça os cursos ofertados:
Administração
Direito
Educação Física – Bacharelado
Educação Física – Licenciatura
Enfermagem
Fonoaudiologia
Jornalismo
Nutrição
Publicidade e Propaganda
Psicologia
Para participar, você precisa:
estar devidamente matriculado(a) em uma Instituição de Ensino Superior (e em um curso) cadastrada(o) pela Secretaria de Estado da Educação. É o caso de todos os 10 cursos de graduação da Faculdade IELUSC. Todos estão cadastrados e aptos para a adesão;
ser natural do estado de Santa Catarina OU residir nele há mais de 5 anos, contados retroativamente a partir da data de ingresso na Faculdade IELUSC;
possuir uma renda familiar per capita inferior a 4 salários mínimos, ou seja, R$6.072,00 por pessoa do grupo familiar. Hoje, o salário mínimo nacional é de R$1.518,00;
estar cursando a primeira graduação. Contudo, quem já tem um diploma também pode se inscrever, desde que essa seja a primeira graduação financiada pelo Programa Universidade Gratuita ou pelo Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior Catarinense (FUMDESC), criado pela Lei nº 18.672, de 31 de julho de 2023. (Conforme redação da LC 866/2025).
Não. Estudante que já realizou a renovação no Uniedu, aceitou a renovação e confirmou os recibos, não pode concorrer a outro programa no mesmo semestre. Deverá concluir o semestre e definir o que deseja: se continuar com a renovação ou realizar a inscrição em outro programa para concorrer a novo benefício.
O processo de inscrição para o Universidade Gratuita é realizado pelo link https://sistemaensinosuperior.sed.sc.gov.br/. Fique atento as datas publicadas no cronograma. Orientamos também que acompanhe o site http://ensinosuperior.sed.sc.gov.br/index.php/universidade-gratu, onde são realizadas todas as publicações sobre o programa.
Conforme determina o Edital de cadastramento do estudante, que é publicado no link abaixo, o estudante deve entregar os documentos na instituição que está regularmente matriculado, respeitando a data limite do cronograma. Dúvidas sobre documentos devem ser retiradas na instituição de ensino. No IELUSC, entre em contato com o Setor de Apoio ao Estudante (SAE) Importante ler com atenção o Edital de cadastro publicado em http://ensinosuperior.sed.sc.gov.br/index.php/legislacao/editais-legislacao
Para inscrever-se, você deve acessar o site do programa (clique aqui) e preencher todos os dados solicitados. Abaixo veja as dúvidas frequentes.
Você possui graduação (exceto licenciatura curta)? Informe “NÃO”, pois ainda não concluiu uma graduação. Caso já tenha concluído um curso superior, informe “SIM”. Lembre-se: na primeira formação você não pode ter utilizado recursos públicos estaduais.
Possui alguma modalidade de Assistência Financeira Estudantil oriunda de recursos públicos? Informe “NÃO”. Apenas, responda “SIM”, se você for beneficiário do FIES, PROUNI (integral ou 50%) ou Uniedu.
Renda familiar bruta mensal. Você deve fazer uma MÉDIA: some os rendimentos de todas as pessoas que compõem o grupo familiar, ou seja, residam na sua casa, independente se parente ou não. Depois, divida o resultado pelo número de pessoas do grupo.
Caso algum membro do grupo familiar tenha renda variável (comissão, autônomo) considere a média de seus rendimentos (some os ganhos dessa pessoa nos últimos 3 meses e divida por 3).
Despesa familiar com habitação. Se residir em imóvel alugado ou próprio (que esteja financiado) deve responder “SIM”. Se residir em imóvel próprio que esteja quitado ou em imóvel cedido, assinale “NÃO”.
Bens do grupo familiar. Informe o valor somado de todos os bens (móveis e imóveis) que estão em seu nome ou de algum membro do grupo familiar. Como saber o valor dos bens?
Para imóveis quitados, considere o Valor Venal que consta no carnê do IPTU.
Para imóveis financiados, considere o valor pago até então.
Para bens móveis (carros, motos, caminhões, barcos, etc) quitados, considere o valor da Tabela Fipe ou informado na Declaração do IR.
Para bens móveis financiados, considere o valor pago até então.
Despesa familiar mensal, para estudo, com transporte coletivo. Refere-se aos gastos que o candidato ou algum membro do grupo familiar tem ao se deslocar à escola regular ou à faculdade.
Considere somente custos com vale-transporte e/ou vans escolares. NÃO CONSIDERE gastos com combustível ou com deslocamento para outros cursos/atividades.
Despesa familiar com doença crônica. Deverão ser considerados somente os valores pagos pelo candidato ou membro do grupo familiar para a compra de medicamentos. Se houver o gasto deve responder “SIM”. Caso não haja o gasto ou o tratamento seja feito pelo SUS, assinale “NÃO”.
Despesa familiar mensal, com educação regular, paga para outro membro do grupo familiar. NÃO inclua o valor da sua própria mensalidade ou de mensalidades de cursos livres, técnicos ou de idiomas.
Educação regular é Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Superior.
Agora você precisa comprovar, com documentos, todos os dados e informações que incluiu na inscrição. Terá que enviar documentos comprobatórios seus e do seu grupo familiar (aqueles que residem na sua casa, parentes ou não).
Você deve DIGITALIZAR TODOS OS DOCUMENTOS, fazendo cópias digitais legíveis, por meio de uma máquina
copiadora, foto do celular ou scanner. Depois, converta os documentos em formato PDF e anexe tudo no portal do candidato da Faculdade IELUSC.
Confira, atentamente, a relação de documentos. Boa parte dos alunos não são contemplados, pois não enviam a documentação de forma correta.
Importante: todos os documentos devem estar em formato PDF. Para converter os documentos DIGITALIZADOS em PDF, reduzir o tamanho e juntá-los em um único arquivo, acesse o site https://www.ilovepdf.com/pt. É fácil e gratuito.
Não. O estudante inscrito deverá ser classificado pelo índice de carência e selecionado pela Comissão de Seleção da instituição universitária que está matriculado. A distribuição da assistência financeira será realizada de acordo com os limites dos recursos financeiros da instituição universitária.
Sim. O estudante beneficiado com assistência financeira do Universidade Gratuita deverá realizar prestação de serviço a população do Estado, sendo de 20 (vinte) horas por mês de benefício recebido. Essa contrapartida será de orientação das instituições aos estudantes.
O estudante beneficiado com a assistência financeira do Universidade Gratuita que não cumprir com o regulamento, deverá ressarcir a integralidade do valor investido pelo Estado, na forma do disposto no Decreto 219/2023 e no Decreto 450/2024 (http://ensinosuperior.sed.sc.gov.br/index.php/legislacao/leis-e-decretos-legislacao).
Verifique com sua instituição com o Serviço de Apoio ao Estudante (SAE).
Não. O estudante não pode comparar o valor do Índice de Carência de um programa para outro. O IC do Programa Universidade Gratuita é calculada conforme explicitado no Art. 13 do Decreto 219/2023 e no Art. 6o. do Decreto 450/2024, e pode sim dar valores bem diferentes. Quanto maior o IC, maior a probabilidade de o estudante receber o benefício, comparado aos demais estudantes cadastrados em uma mesma instituição.
Sim. O estudante que durante a realização da primeira graduação recebeu em algum momento auxílio de recurso público estadual de SC, poderá concorrer ao benefício do Universidade Gratuita. Não poderá se cadastrar para concorrer ao benefício do Universidade Gratuita, estudante que teve auxílio de recurso público estadual de SC em toda a sua graduação.
Após o cadastramento no site, você deverá seguir o que determina o Edital, informando a relação de documentos necessários para a comprovação das informações que você colocou no cadastro e que terão que ser entregues para a Comissão de Seleção da Faculdade IELUSC. O Edital ainda informará os prazos que deverão ser observados até o final do processo. O resultado do processo seletivo (lista dos alunos que receberão as bolsas) é divulgado pela Faculdade IELUSC, na aba CONTEMPLADOS.
Durante o processo de concessão, quando a Faculdade IELUSC inserir a homologação do benefício no sistema, é encaminhado ao estudante, no e-mail que foi cadastrado durante o processo de inscrição, um mensagem informando a homologação do benefício com todas as orientações que devem ser realizadas para o estudante efetivar o benefício.
Após o estudante aceitar o CAFE deverá aguardar a SED aceitar o documento. Assim que a SED aceitar o documento do CAFE, o sistema enviará nova informação ao e-mail do estudante, avisando que os recibos estão disponíveis no sistema para assinatura.
Ao entrar no menu RECIBO MENSAL, com o CPF e a senha, o estudante deve clicar no botão Assinar Recibo, clicar em não alterar cadastro, e somente assim conseguirá visualizar os recibos.
No menu “Controle Contrapartida” (https://sistemaensinosuperior.sed.sc.gov.br/wwpbaseobjects.home.aspx), o estudante tem acesso ao seu saldo devedor, como também as horas já cumpridas e validadas pela Instituição de Ensino. As horas de contrapartida são contabilizadas no sistema a cada recibo assinado pelo estudante, e somente a instituição poderá validar as horas já realizadas pelo estudante no sistema.
Conforme legislação vigente, as horas devidas de contrapartida deverão ser realizadas durante o período de duração do benefício, ou até 2 (dois) anos após o término do recebimento da última parcela da assistência financeira.
O benefício recebido é válido até o final do curso regular do estudante, desde que cumprido os critérios estabelecidos na legislação, e realizada a renovação do cadastro. A renovação do benefício deve ser realizada semestralmente, obedecendo aos cronogramas publicados no site do programa.
A hipossuficiência deve ser com provada anualmente, conforme a Lei 831/2023 Art.6º. Já os documentos de renovação semestral devem ser entregues conforme determinado pela comissão de seleção da Instituição de Ensino.
O estudante que não comprovar os requisitos da legislação, conforme solicitado no Art.6º da Lei 831/2023 anualmente, perde a possibilidade de renovação do benefício.
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